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Legislação sobre Paintball

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Mensagem por RobertoRitter Ter Ago 02, 2016 7:47 pm

Nova Portaria!!!
A Portaria 001 COLOG, de 16 de janeiro de 2015, foi publicado no DOU n° 12, de 19 de janeiro de 2015.
No que diz respeito a pratica esportiva com armas de pressão de ação por gás ou mola:
- Art. 115. As atividades que envolvem armas de pressão estão reguladas em Portaria, expedida pelo Comando Logístico. (02 COLOG)
- Art. 116. A concessão e a revalidação de CR para pessoas que praticam esportes de ação e somente utilizam armas de pressão obedecerão aos critérios estabelecidos no Anexo E.

Na 02 COLOG, diz que apenas armas de pressão por ação de GÀS, categoria 1, são exigido o CR.
Nós teremos, como já vinha sendo emitido antes da renovação do sistema, um CR próprio para JOGOS DE AÇÃO COM ARMAS DE PRESSÃO (AIRSOFT E PAINTBALL)
- Nesse novo CR extingue-se os exames de aptidão prática e psicológico, mas é exigido afiliação a federação desportiva ou entidade oficial reconhecida de desporto.

Um pouco sobre a COLOG 002
Pela portaria 002-Colog, o Paintball e o Airsoft se enquadra na definição de ARMA DE PRESSÃO (art.2) e NÃO É SIMULACRO, muitos confundem que as marcadoras de paintball ou as AEG/GBB/AEP de airsoft sejam simulacros por se parecerem com armas de fogo, mas isto não é verdade, pois a lei é clara sobre este tema, que as armas de paintball e de airsoft se enquadram como arma de pressão por ter aptidão ao tiro. Então para entendermos o que é um simulacro e uma arma de pressão:
I – réplica ou simulacro de arma de fogo: para fins do disposto no art. 26 da Lei 10.826/03 é um objeto que visualmente pode ser confundido com uma arma de fogo, mas que não possui aptidão para a realização de tiro de qualquer natureza; e 
II – arma de pressão: arma cujo princípio de funcionamento implica no emprego de gases comprimidos para impulsão do projétil, os quais podem estar previamente armazenados em um reservatório ou ser produzidos por ação de um mecanismo, tal como um êmbolo solidário a uma mola.
Parágrafo único. Enquadram-se na definição de armas de pressão, para os efeitos desta Portaria, os lançadores de projéteis de plástico maciços (airsoft) e os lançadores de projéteis de plástico com tinta em seu interior (paintball).
Ou seja,
Parece arma mas não atira = simulacro
Parece arma e atira (airsoft ou paintball) = ARMA de pressão
O Anexo I do R-105 fornece a relação dos produtos controlados e sua respectiva categoria de controle (que vai de 1 a 5). Analisando o anexo, vemos que há dois tipos de armas de pressão, a saber:
arma de pressão por ação de mola - categoria de controle 3 - Airsoft Elétricas ou Mola
arma de pressão por ação de gás comprimido - categoria de controle 1 - Airsoft a Gás e Marcadoras de Paintball
Além disso, temos também a definição dos produtos restritos e de uso permitido (artigos 16 e 17 do R-105)

Art. 16 (uso restrito):
(...) VIII - armas de pressão por ação de gás comprimido ou por ação de mola, com calibre superior a seis milímetros, que disparem projéteis de qualquer natureza; (...)
Art. 17 (uso permitido):
(...) IV - armas de pressão por ação de gás comprimido ou por ação de mola, com calibre igual ou inferior a seis milímetros e suas munições de uso permitido; (...)
Pelo artigo 10 do R-105 temos a relação do que cada categoria de controle está sujeita.
Categoria 1: controle em todas as atividades (Fabricação, Utilização, Importação, Exportação, Desembaraço Alfandegário, Tráfego e Comércio), no qual se enquadram as Airsoft a gás(GBB), as Marcadoras de Paintball e qualquer arma de pressão que tenha o calibre maior que 6mm, Sendo que para a compra no mercado nacional é obrigatório o cliente enviar a cópia do certificado de Registro valido para a loja.
Categoria 3: Controle apenas na Importação, Fabricação, Exportação e desembaraço alfandegário. O COMERCIO, A UTILIZAÇÃO E O TRÁFEGO não são atividades sujeitas ao controle. Se enquadram na categoria 3 as Airsoft Elétricas(AEG) e as Airsoft a Mola(Spring), sendo que para a compra em mercado nacional o cliente deve enviar a cópia do RG, CPF e Comprovante de Residência para a loja.
Sendo assim, há duas classificações possíveis para as armas de pressão:
-Gás ou mola
-Calibre maior ou menor que 6 mm

Para uma explicação mais detalhada, voltemos a portaria 002-colog:
Sobre a aquisição:
As armas de pressão por ação de mola, de calibre igual ou inferior a 6mm poderão ser adquiridas no mercado nacional sem a necessidade de CR (pois são de uso permitido e categoria de controle 3) - artigo 9
O CR (certificado de registro) só é exigido apenas na aquisição de armas de pressão a gás, de qualquer calibre (por ser categoria 1); ou nas de mola com calibre acima de 6 mm (por ser de uso restrito); - artigo 9, paragrafo 1
Sobre o tráfego:
As armas de pressão por ação de mola e calibre igual ou inferior a 6 mm (aegs e springers) NÁO necessitam de GUIA DE TRÁFEGO para o transporte (categoria de controle 3). A GT só é obrigatória para as armas pode ação de gás, de qualquer calibre (categoria 1) e para as de mola de calibre acima de 6mm (por ser restrito) - artigo 13, paragrafo 1
O transporte das armas de pressão de airsoft (mola e calibre menor que 6mm) só poderá ser efetuado com a nota fiscal original, comprovante da origem lícita da aquisição - artigo 13, paragrafo 2
O transporte deve ser feito de forma discreta, não podendo ser conduzida ostensivamente - artigo 13 paragrafo 3. Ou seja, transportar dentro do porta malas, em bolsa ou mochila própria.
Sobre a identificação: 
As armas de pressão por ação de gás comprimido ou por ação de mola tipo airsoft fabricadas no País ou importadas devem apresentar uma marcação na extremidade do cano na cor laranja fluorescente ou vermelho “vivo” a fim de distingui-las das armas de fogo.

Resumindo: 
Armas de Airsoft ou Paintball = Arma de Pressão
Armas de Airsoft Elétrica(AEG/AEP) ou a Mola(Spring) = ação de mola e calibre 6mm = não precisa de CR para adquirir em mercado nacional= não precisa de GT = transporte obrigatório com nota fiscal = obrigatório possuir ponta laranja do cano.
Pistolas Gbb (armas a gás) = ação de gás = precisa de CR = precisa de GT = transporte com NF + GT = ponta laranja
Marcadoras de Paintball = Arma de pressão por Ação a Gás e calibre maior que 6mm = Necessita de CR para a compra em loja Nacional = Necessita de GT para trafegar junto com NF ou CII = Obrigatório possuir ponta laranja no cano.
Qualquer arma de paintball é restrita, tanto faz ela seja de speed(colorida) ou de cenário(parecida com uma arma), se a compra é realizada em mercado nacional e a loja não exigir o CR do cliente, a marcadora continuará ilegal, mesmo com nota fiscal.
Para poder praticar ou comprar alguma arma de pressão de Airsoft ou Paintball o adquirente necessita possuir mais de 18 anos.


Para maiores informações.
http://www.dfpc.eb.mil.br/
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Mensagem por RobertoRitter Ter Ago 02, 2016 8:17 pm

(ARMAS DE PRESSÃO - AIRSOFT E PAINTBALL) (Referência: Portaria nº 02-COLOG, 26/02/2010) 1) Airsoft e paintball são armas de pressão (ar comprimido/ação de mola ou gás comprimido). 2) As armas de chumbinho e as do tipo airsoft, por ação de mola (inclusive as ditas elétricas), com calibre até 6 mm (uso permitido): - para utilização os usuários não necessitam de CR (cadastro no Exército); - as armas não necessitam de Guia de Tráfego (GT) ao serem transportadas; - no entanto, as armas devem circular com documento que comprove a sua origem; e - não é necessário um local para prática com CR (cadastro no Exército). 3) As armas de chumbinho e as do tipo airsoft, por ação de mola (inclusive as ditas elétricas), com calibre acima 6 mm (uso restrito): - para utilização os usuários necessitam de CR (cadastro no Exército); - as armas necessitam de Guia de Tráfego (GT) ao serem transportadas; e - o local para prática deve ter CR (cadastro no Exército) – art. 15. 4) As armas de chumbinho, as do tipo airsoft e as de paintball, por ação de cilindro de gás (independentemente do calibre): - para utilização os usuários necessitam de CR (cadastro no Exército); - as armas necessitam de Guia de Tráfego (GT) ao serem transportadas; e - o local para prática deve ter CR (cadastro no Exército) – art. 15. 5) 99% das armas longas de airsoft são com calibre até 6 mm e por ação de mola, inclusive as ditas elétricas. 6) 90% das pistolas de airsoft e todas as de paintball são por ação de cilindro de gás. 7) Os CAC que adquirirem ou que já tenham arma de pressão por ação de mola (inclusive airsoft) ou por ação de gás comprimido, de qualquer calibre, devem solicitar o apostilamento da arma em seu CR (art. 17). Cool Para importar qualquer arma de pressão o interessado deve solicitar o Certificado Internacional de Importação (CII), conforme modelo constante no site www.dfpc.eb.mil.br. Caso entrar no País como bagagem acompanhada admite-se obter o CII após desembarcar e declará-la na Receita Federal. A arma ficará retida lá durante o processo (art. 12). 9) Desde 03/01/2011, os pedidos de CII poderão ser solicitados diretamente à DFPC. O preenchimento dos formulários deverá seguir os procedimentos e orientações constantes no site www.dfpc.eb.mil.br. 10) Todas as armas de airsoft e do tipo paintball são obrigadas a estar com as extremidades de seus canos pintadas de laranja fluorescente ou vermelho vivo (art. 18). 11) Das taxas de aquisição – comércio, indústria) e importação - Lei nº 10.834/2003: - aquisição (comércio/indústria) para pessoa física: R$ 25,00 (cód. 20341); - aquisição (comércio/indústria) para pessoa jurídica: R$ 50,00 (cód. 20342); - desembaraço alfandegário para pessoa física: R$ 50,00 (cód. 20353); - desembaraço alfandegário para pessoa jurídica: R$ 250,00 (cód. 20354); - concessão de licença prévia de importação p/ pessoa física (CII): R$ 35,00 (cód. 20364); - concessão de licença prévia de importação p/ pessoa jurídica (CII): R$ 70,00 (cód. 20365).
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Mensagem por RobertoRitter Ter Ago 02, 2016 8:17 pm

REGULAMENTO PARA A FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS (R-105)
CAPÍTULO II
DEFINIÇÕES
Art. 3o Para os efeitos deste Regulamento e sua adequada aplicação, são adotadas as seguintes definições:
XV - arma de pressão: arma cujo princípio de funcionamento implica o emprego de gases comprimidos para impulsão do projétil, os quais podem estar previamente armazenados em um reservatório ou ser produzidos por ação de um mecanismo, tal como um êmbolo solidário a uma mola, no momento do disparo;
XL - Certificado de Registro - CR: documento hábil que autoriza as pessoas físicas ou jurídicas à utilização industrial, armazenagem, comércio, exportação, importação, transporte, manutenção, recuperação e manuseio de produtos controlados pelo Exército;
LIV - Guia de Tráfego – GT: documento que autoriza o tráfego de produtos controlados;
 
LIX - manuseio de produto controlado: trato com produto controlado com finalidade específica, como por exemplo, sua utilização, manutenção e armazenamento;
LXIX - produto controlado pelo Exército: produto que, devido ao seu poder de destruição ou outra propriedade, deva ter seu uso restrito a pessoas físicas e jurídicas legalmente habilitadas, capacitadas técnica, moral e psicologicamente, de modo a garantir a segurança social e militar do país;
LXXIII - Região Militar de vinculação: aquela com jurisdição sobre a área onde estão localizadas ou atuando as pessoas físicas e jurídicas consideradas;
LXXVI - tráfego: conjunto de atos relacionados com o transporte de produtos controlados e compreende as fases de embarque, trânsito, desembaraço, desembarque e entrega;
LXXIX - uso permitido: a designação "de uso permitido" é dada aos produtos controlados pelo Exército, cuja utilização é permitida a pessoas físicas em geral, bem como a pessoas jurídicas, de acordo com a legislação normativa do Exército;
LXXXI - uso restrito: a designação "de uso restrito" é dada aos produtos controlados pelo Exército que só podem ser utilizados pelas Forças Armadas ou, autorizadas pelo Exército, algumas Instituições de Segurança, pessoas jurídicas habilitadas e pessoas físicas habilitadas;
TÍTULO II
PRODUTOS CONTROLADOS
CAPÍTULO I
ATIVIDADES CONTROLADAS, CATEGORIAS DE CONTROLE,
GRAUS DE RESTRIÇÃO E GRUPOS DE UTILIZAÇÃO
VI - para o tráfego, autorização prévia por meio de GT ou porte de tráfego, conforme o caso; ...
 
CAPÍTULO III
PRODUTOS CONTROLADOS DE USO RESTRITO E PERMITIDO
Art. 16. São de uso restrito:
VIII - armas de pressão por ação de gás comprimido ou por ação de mola, com calibre superior a seis milímetros, que disparem projéteis de qualquer natureza;
Art. 17. São de uso permitido:
IV - armas de pressão por ação de gás comprimido ou por ação de mola, com calibre igual ou inferior a seis milímetros e suas munições de uso permitido;

Art. 22. São elementos auxiliares da fiscalização de produtos controlados:
I - os órgãos policiais;
II - as autoridades de fiscalização fazendária;
III - as autoridades federais, estaduais ou municipais, que tenham encargos relativos ao funcionamento de empresas cujas atividades envolvam produtos controlados;
IV - os responsáveis por empresas, devidamente registradas no Exército, que atuem em atividades envolvendo produtos controlados;
V - os responsáveis por associações, confederações, federações ou clubes esportivos, devidamente registrados no Exército, que utilizem produtos controlados em suas atividades; e
VI - as autoridades diplomáticas ou consulares brasileiras e os órgãos governamentais envolvidos com atividades ligadas ao comércio exterior.
 
Seção II
Departamento de Polícia Federal
Art. 32. O Departamento de Polícia Federal prestará aos órgãos de fiscalização do Exército toda a colaboração necessária.
Parágrafo único. As instruções expedidas pelo Departamento de Polícia Federal, sobre a fiscalização de produtos controlados pelo Exército, terão por base as disposições do presente Regulamento.
 
Seção IV
Receita Federal
Art. 35. A Receita Federal prestará aos órgãos de fiscalização do Exército toda a colaboração necessária.
Art. 36. São atribuições da Receita Federal:
I - verificar se as importações e exportações de produtos controlados estão autorizadas pelo Exército; e
II - colaborar com o Exército no desembaraço de produtos controlados importados por pessoas físicas ou jurídicas, ou trazidos como bagagem.
Parágrafo único. A posse do CR não implica autorização para a fabricação artesanal de armas.
CAPÍTULO II
COMÉRCIO
Art. 113. As armas, munições, acessórios e equipamentos de uso restrito não podem ser vendidas no comércio.
TÍTULO VI
FISCALIZAÇÃO DO COMÉRCIO EXTERIOR
CAPÍTULO II
IMPORTAÇÃO
Art. 183. As importações de produtos controlados estão sujeitas à licença prévia do Exército, após julgar sua conveniência.
§ 1º A licença prévia poderá ser concedida pela DFPC, por meio do CII, Anexo XXXII, que expedirá também o Certificado de Usuário Final, Anexo XXXI, quando for exigido pelo país exportador.
CAPÍTULO IV
APREENSÃO
Art. 240. Têm competência para efetuar apreensão de produtos controlados, nas áreas de sua atuação, consoante a legislação em vigor:
I - as autoridades alfandegárias;
II - as autoridades militares;
III - as autoridades policiais;
IV - as demais autoridades à s quais sejam por lei delegadas atribuições de polícia; e
V - a ação conjunta dessas autoridades.
.....”
TRANSPORTE DE MARCADORES DE PAINTBALL
(Peças e Acessórios)

Além do atleta praticante do Paintball tomar ciência e providencia de toda a documentação exigida conforma a legislação vigente descrita acima, deve para efeito da devida comprovação de utilização dos equipamentos de Paintball suas peças e acessórios, providenciar a sua vinculação a uma Associação e/ou Federação, afim de ratificar sua condição de praticante esportista.
A FPESP orienta aos seus federados que o transporte seja feito da seguinte forma:
1-) Da Documentação:
- CR- Certificado de Registro, 
- GT- Guia de Tráfego e
- Carteirinha de vinculação associativa/filiação.

e na possibilidade, copia da
- Nota Fiscal de compra e/ou, 
- Autorização/Guia de Importação.

2-) Do equipamento:
- Sempre desmontado,
- Descaracterizado, 
- Suas peças e demais acessórios desconectados e
- Identificação com marca vermelha na ponta dos canos.

3-) Do Transporte:
- Nunca em bancos dianteiros e/ou traseiros dos veículos,
- Sempre em porta malas,
- Dentro de bolsas, cases, malas ou mochilas.

A perfeita condução dos marcadores suas peças e acessórios garantem plenamente ao seu portador a pratica segura do Paintball dentro dos campos e áreas autorizadas/destinadas aos jogos e eventos.
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Mensagem por RobertoRitter Ter Ago 02, 2016 9:22 pm

O que é CR?
Legislação sobre Paintball CR_2012

Neste tutorial iremos falar do passo a passo necessário para tirar o CR de colecionador na maior parte dos Estados brasileiros. Trata-se de um passo-a-passo bem explicado que fará com que a documentação básica para seu CR seja reunida em alguns minutos na internet!

Para isso, é interessante que o leitor domine os seguintes termos:

· CR = Certificado de Registro: É o documento que te atesta como um cidadão idôneo registrado no Exército para praticar atividades com Produtos Controlados. Possui validade de 2 anos e pode ser emitido em diversas categorias diferentes e possui várias atividades controladas que podem ser apostiladas conforme a qualificação e o atendimento às exigências por parte do requerente. (Atirador, Caçador, Colecionador, Recarga de Munição, Uso Desportivo de Armas de Pressão, etc)
· SFPC = Setor de Fiscalização de Produtos Controlados: Órgãos, subordinados aos comandos das Regiões Militares, responsáveis pela fiscalização e registro das empresas e pessoas físicas que exerçam atividades controladas pelo Exército.
· DFPC = Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados: Órgão subordinado ao Comando Logístico do Exército, responsável pela normatização das atividades de controle, além de autorizar importação e exportação de produtos controlados.
· R-015 = Decreto-Lei que regulamenta a atividade de controle de produtos pelo Exército. É onde consta a legislação para concessão de CR, além de outras inúmeras normas e responsabilidades do Exército. É também onde encontra-se os modelos de documentos que o Exército exige para emissão do CR.
É importante lembrar que cada SFPC possui pequenas diferenças entre as exigências para emissão do CR, mas a documentação básica é a listada abaixo, que está prevista na lei. Sendo assim, entre em contato com o SFPC mais próximo de você através do site www.dfpc.eb.mil.br e clique em SFPCs em todo o Brasil para encontrar o endereço e telefone parta contato. A lista de documentos é a seguinte:Certidão de NADA CONSTA da Justiça Federal (http://www.jf.jus.br/cjf/servico/certidao-negativa).Certidão de NADA CONSTA da Justiça Militar (http://www.stm.jus.br/).Certidão de NADA CONSTA da vara de execuções criminais (conseguida em cartórios de distribuições estaduais)Para o DF:http://www.distribuidordf.com.br/exec/default_1.asp.Comprovante de endereço (original ou autenticado em cartório).Cópia de RG e CPF (autenticadas em cartório).Pagamento da taxa (R$100,00) através de GRU (Guia de Recolhimento da União).** Comprovante de Capacidade Técnica (Teste de Tiro) - Necessário apenas para quem pretende atividades que envolvam armas de fogo.** Atestado de Aptidão Psicológica - Necessário apenas para quem pretende atividades que envolvam armas de fogo.** Comprovante de filiação a clube de tiro - Necessário apenas para quem deseja atividade de Atirador com armas de fogo.
  PASSO-A-PASSO
Para emissão da GRU para pagamento da taxa no site, pela internet, siga os passos abaixo:
Acesse o site da Fazenda e do DFPC. Preencha corretamente os campos com os dados:1 - UG: 167086.2 - Gestão: 000013 - Nome da unidade: Fundo do Exército (aparece automaticamente)4 - Recolhimento código: 11300-05 - Descrição do recolhimento: Taxa Fisc. Produtos Controlados Exército (aparece automaticamente)6 - Clique em AVANÇAR7 - Número de referência: Siga as instruções no site da DFPC para o número de referência correto. Ex: Para o DF: 21123, para SP: 20223, para RJ: 20123, para RS: 204238 - Competência: coloque o mês e ano que você está emitindo a GRU9 - Vencimento: coloque o último dia do mês em que você está preenchendo10 - Coloque seu CPF e nome nos campos adequados11 - Em Valor principal e Valor Total coloque R$ 100,0012 - Clique em EMITIR GRU, imprima, efetue o pagamento e anote o código autenticador impresso no comprovante. Se você chegou até aqui, está com todos os documentos em mãos e fez contato com o SFPC da sua região, você está pronto para protocolar o processo on-line. Vamos ao passo-a-passo:  1.    Monte uma pasta em sua Desktop com o Nome “Documentos CR".2.    Coloque uma cópia scaneada em PDF do RG, CPF (ou CNH) e Comprovante de Residência (em seu nome). Os arquivos escaneados não podem ultrapassar o tamanho de 300Kb.3.    Se você pretende colecionar armas de fogo ou praticar tiro esportivo, você precisará fazer um psicotécnico, um teste de tiro e se filiar a um clube de tiro. Abaixo está a lista de profissionais credenciados pela Polícia Federal por Estado. Entre em contato, faça um orçamento e agende seus horários!  Psicotécnico:[url=http://www.dpf.gov.br/servicos/armas/psicologos-credenciadosTeste de Tiro:http://www.dpf.gov.br/servicos/armas/instrutores-de-armamento-e-tiro-credenciados/instrutores-armamento-tiro-credenciados%C2%A0]http://www.dpf.gov.br/servicos/armas/psicologos-credenciadosTeste de Tiro:http://www.dpf.gov.br/servicos/armas/instrutores-de-armamento-e-tiro-credenciados/instrutores-armamento-tiro-credenciados [/url] 4.    Colete as seguintes certidões de NADA CONSTA CRIMINAIS - atentando para os tribunais da região do seu estado:
Justiça Federal (gratuita): http://www.trf1.jus.br/servicos/certidao/Justiça Militar (gratuita): http://www.stm.jus.br/publicacoes/certidao-negativa/emitir-certidaoJustiça Estadual: Para o DF (custo R$ 20,00) http://www.distribuidordf.com.br/exec/default_1.asp?idp=23 Salve todos os documentso em formato PDF na sua pasta.  6.    Acesse o site da DFPC (www.dfpc.eb.mil.br).Clique em: "Serviços" e depois em "Certificado de Registro Eletrônico (CR)"Se é a primeira vez que usará o sistema, clique em REALIZAR PRIMEIRO CADASTRO. Insira seu CPF e crie uma senha para acesso. 7.    Faça o Login com sua senha, vá em MENU e clique em Solicitar Concessão8.    Insira o código autenticador do pagamento da sua GRU.9.    Na próxima página, insira todos os dados pedidos e selecione as atividades que pretende inserir no CR.Se a atividade pretendida for apenas Uso Desportivo de Armas de Pressão, o Teste Psicotécnico e o Teste de Capacidade Técnica são dispensados.10.  Na próxima página, anexe todos os documentos solicitados.Se a atividade pretendida for apenas Uso Desportivo de Armas de Pressão, faça um arquivo .doc com o seguinte texto e anexe-o nos 3 campos correspondentes: "Dispensado de apresentação do Teste Psicotécnico, Comprovação de Aptidão Técnica e Comprovante de Filiação a Clube de Tiro por se tratar de um pedido de concessão de CR unicamente para atividades relacionadas a armas de pressão." Fonte: http://www.camuflagemairsoft.com.br/oque-e-cr/11.  Complete os últimos passos e PRONTO!  Agora é só salvar o protocolo e aguardar o contato do Exército para agendar a vistoria em sua residência! Você pode acompanhar o processo on-line fazendo seu login no site do CR Eletrônico.

O prazo para expedição e análise dos documentos depende de região para região, mas o prazo médio é de 3 meses.



FONTE: http://bloggdoairsoft.blogspot.com.br/2015/05/tutorial-de-como-tirar-seu-cr.html
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Mensagem por Thiagob Qua Ago 03, 2016 3:46 pm

Muito bacana Ritter! Realmente pra galera que não quer ter maiores problemas o importante é andar alinhado com a lei!
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